Justiça obriga prefeitura de Campo Grande a ampliar leitos pediátricos
21/02/2026
(Foto: Reprodução) Doenças respiratórias aumentam: capital decreta emergência por falta de leitos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Prefeitura de Campo Grande também deve ser responsável por criar novos leitos hospitalares para crianças na capital.
A decisão foi publicada, nessa sexta-feira (20), no Diário Oficial da Justiça, após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou superlotação nas unidades de saúde, crianças esperando dias por vagas e mortes consideradas evitáveis.
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Até então, apenas o governo do estado era obrigado a apresentar um plano de ampliação. A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública que trata da falta de estrutura no atendimento infantil e omissão para ampliação. O g1 entrou em contato com a prefeitura, que não retornou aos questionamentos feitos.
Superlotação em leitos pediátricos
O processo começou após registros frequentes de lotação em leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Segundo a decisão, o problema vem se agravando em períodos de aumento de doenças respiratórias.
O primeiro movimento da Justiça sobre a situação foi em junho de 2025, quando foi determinado que o estado apresentasse, em até 20 dias, um plano emergencial para ampliar leitos clínicos e de UTI pediátrica em Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada depois que a taxa de ocupação chegou a 100%, em abril do ano passado.
À época, os 49 leitos de UTI neonatal estavam ocupados em Campo Grande. Em relação às UTIs pediátricas, havia 24 leitos em funcionamento na capital, também com lotação máxima.
Prefeitura também deve se movimentar
O Ministério Público recorreu para incluir o município na obrigação. A discussão era se a prefeitura, como gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), deveria atuar em conjunto com o estado na ampliação das vagas.
Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que excluir o município compromete o direito à saúde das crianças, garantido pela Constituição.
A decisão cita documentos que apontam superlotação desde 2022. Naquele período, crianças chegaram a ser intubadas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) enquanto aguardavam transferência para hospitais.
Segundo o acórdão, a prefeitura não adotou medidas para ampliar a rede, limitando-se a alerta e campanhas, mesmo diante de propostas de hospitais para expansão.
O Tribunal também afirmou que o Judiciário pode intervir quando o poder público deixa de garantir direitos básicos. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJMS deu provimento ao recurso. Com isso, estado e prefeitura passam a ter responsabilidade conjunta e devem apresentar medidas para ampliar os leitos pediátricos.
Decisão da Justiça determina ampliação de leitos pediátricos em Campo Grande.
GOV-MS/Reprodução